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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

O Crime de Frustração ao Direito Trabalhista

O cidadão brasileiro já se acostumou a uma prática muito comum no dia-a-dia trabalhista: a anotação na Carteira de Trabalho de apenas parte do salário efetivamente recebido pelo empregado. Na maioria das vezes essa conduta parte do empregador que, registrando parcialmente o salário na CTPS, logra se ver livre de diversos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários. Em outras palavras, o empregador, livre dessas responsabilidades, conseguirá aumentar consideravelmente sua margem de lucro.


 
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