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Os deveres e direitos do condômino

Arrendamento: Formado de renda ou rendimento, tem o sentido de mostrar a ação de arrendar.Juridicamente, expressa o contrato pelo qual uma pessoa, senhora de um prédio, transfere e assegura a outrem, mediante contribuição fixa e prazo certo, o uso e gozo do mesmo.Tem aspecto semelhante ao contrato de locação. Na locação, a coisa se dá também para uso e gozo do locatário, mediante certa retribuição e pelo prazo que se estipular. No entanto, o arrendamento se firmou mais especialmente para designar a locação da propriedade imobiliária rústica ou dos prédios não urbanos, reservando-se locação, propriamente, para contrato de aluguel das casas ou prédios urbanos e o de bens móveis.

Arrendatário: Assim se diz da pessoa que toma um bem em arrendamento.


 
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