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Os deveres e direitos do condômino

Inquilino: Derivado do latim inquilinus (locatário). Designa a pessoa que não mora em casa própria, mas em casa alheia, como locatário de seu proprietário. Mas, inquilino se distingue de locatário em prédios urbanos, não qualificando o arrendatário.

Locatário: Formado do verbo locar, é, na técnica jurídica, a designação que se dá à pessoa que recebe uma coisa ou um serviço, em face de um contrato de locação, obrigando-se em retribuição a pagar o preço ajustado. Na locação de coisas, colocando-se na posse de coisa locada, o locador é mero detentor dela, pois que não lhe é transferido o domínio, que permanece em mãos do senhor da coisa. É dito também de inquilino. Além da obrigação principal de pagar o preço do aluguel, é o locatário obrigado a usar a coisa, segundo as condições ajustadas no contrato, não podendo empregá-las em outro uso, que não seja aquele instituído ou determinado no contrato.

E quando não há contrato escrito, a regra sobre o uso deve ser determinada ou estabelecida pelos costumes locais, isto é, pela norma comum e habitual do lugar em que o imóvel ou coisa está situada.



 
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