Nos demais assuntos, ele não poderá votar, a não ser que disponha de uma procuração dada pelo proprietário-locador, conferindo-lhe poderes de decisão, específicos para aquela Assembléia.
É dever do locador informar ao locatário sobre as normas e o funcionamento do condomínio. Uma cópia da Convenção e do Regulamento Interno deverá ser fornecida para que o ocupante se intere e possa seguir corretamente todas as regras estabelecidas pela convenção.