Quaisquer danos causados pelo ocupante ao imóvel devem ser obrigatoriamente reparados por ele, não apenas em sua unidade, mas também nas áreas comuns. Caso os reparos em sua unidade sejam incumbência do locador, o ocupante é obrigado a consenti-los, podendo requerer o direito de abatimento do aluguel, se tiver duração superior a 10 (dez) dias, proporcionalmente ao período excedente.
Em uma Assembléia em que estejam na pauta às questões de despesas ordinárias, o ocupante terá total liberdade de opinar se o proprietário-locador não estiver presente, podendo ter direito a voto, independentemente de procuração.