O Novo Código também não coloca obstáculos à participação deles no Conselho Fiscal, por não tornar o cargo exclusivo de proprietários:
"Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. "
As despesas ordinárias sempre devem ser pagas por eles, ao contrário das extraordinárias, de responsabilidade do proprietário. As taxas e os impostos só serão pagos se houver uma cláusula no contrato especificando que essas despesas devem ser arcadas por eles.