Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Os deveres e direitos do condômino

Não há proibição legal de que eles sejam eleitos "síndico". O novo Código Civil expressa claramente essa possibilidade:

"Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se ".



 
14
 
Este módulo possui 20 páginas.
Você está na página 14 (70%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Os deveres e direitos do condômino

2,441406E-03s - 2,441406 ms