Até a data do julgamento do recurso, o síndico não poderá cobrar a multa por ser passível de revisão pela assembléia, mas poderá fazê-lo no dia seguinte se a assembléia apreciar e rejeitar o recurso.
É certo que o condômino multado ainda poderá defender-se na justiça, entretanto, perdendo também nesta instância, estará sujeito ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.