O condômino que quiser recorrer da multa aplicada pelo síndico poderá formalizar recurso dirigido à assembléia de condôminos.
Deverá apresentá-lo ao próprio síndico, dentro de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação da multa, se outro prazo não constar da convenção, mediante protocolo, com pedido expresso de que conste da convocação da assembléia, como item da "ordem do dia", a apreciação do recurso.