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Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Os deveres e direitos do condômino

Não deverá o condômino realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação ou alterem sua fachada. Não devendo, também, decorar as partes e esquadrias externas com cores ou tonalidades diversas das empregadas no conjunto da edificação. Isso só poderá ser feito com a concordância unânime dos outros condôminos.

A maioria das infrações cometidas pelos condôminos são passíveis de penalidades impostas pela convenção de condomínio ou regulamento e aplicadas pelo síndico. Contudo, sempre caberá recurso para a próxima assembléia de condôminos.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente.



 
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