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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A Teoria dos Contratos

Evicto é aquele que sofre os efeitos da evicção, é a parte prejudicada, é o adquirente do bem pertencente a terceiro. Evictor é a pessoa que reivindica a coisa, o terceiro interessado. Alienante é aquele que alienou o bem, é a pessoa que vai suportar as consequências da sentença judicial que acolheu a pretensão do evictor.

São direitos do evicto:

- restituição integral do preço ou das quantias que pagou;

- indenização dos frutos que tiver sido obrigado a pagar;

- indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que, diretamente, resultarem da evicção;

- custas judiciais.


 
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