Na hipótese de estar o negócio jurídico definitivamente concluído, há possibilidade de se pactuar que os contratos não sejam mais desfeitos, suspensos ou alterados, mediante cláusula expressa de Irrevogabilidade e Irretratabilidade.
Exemplos de cláusulas da irrevogabilidade e irretratabilidade:
O presente instrumento é celebrado pelas partes em caráter irrevogável e irretratável, na forma disposta no Código Civil, renunciando expressamente ao direito de arrependimento.
O presente contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e seus sucessores, vedado o arrependimento e admitida a sua rescisão apenas nos casos previstos em lei e neste instrumento.