- Resolução por onerosidade excessiva
Já visto como um dos vícios de consentimento, a resolução por onerosidade excessiva trata da possibilidade do pedido de resolução do contrato de execução continuada, na ocorrência de um desequilíbrio entre a situação dos contratantes em virtude de acontecimentos supervenientes e imprevisíveis, que sobrecarregam a prestação do devedor e, em contrapartida, geram vantagens ao credor.
Código Civil
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação