- Cláusula resolutiva (rescisória, resolutória)
Entende-se como cláusula resolutiva a disposição contratual que prevê o término do contrato pela inexecução das obrigações pactuadas por parte de um dos contratantes.
A parte prejudicada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução ou exigir-lhe o cumprimento. Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos.
A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela apenas implícita depende de interpelação judicial.