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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A Teoria dos Contratos

- Cláusula resolutiva (rescisória, resolutória)

Entende-se como cláusula resolutiva a disposição contratual que prevê o término do contrato pela inexecução das obrigações pactuadas por parte de um dos contratantes.

A parte prejudicada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução ou exigir-lhe o cumprimento. Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos.

A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela apenas implícita depende de interpelação judicial.


 
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