O contrato pode ser verbal ou escrito.
- Verbal quando se tratar de uma simples combinação entre as partes, não sendo utilizada a forma escrita.
Ainda que difícil a sua prova, a lei permite que o contrato verbal seja provado por todos os meios em direito admitidos (por exemplo: testemunhas, confissão, atos processados em juízo, etc.).
- Escrito quando os termos do acordo entre as partes vêm expressos em um documento, real e concreto.