A manifestação de vontade, nos contratos, se traduz em um acordo entre as partes, uma que promete e outra que aceita, podendo se expressar de maneira tácita ou expressa.
- Manifestação tácita
Dá-se a manifestação tácita quando a lei não exigir que seja expressa; é aquela que se deduz de atos de razoável entendimento, não manifestados de forma escrita. Tal consentimento depende de resposta, excluindo, pois, o silêncio como exemplo de manifestação tácita.
- Manifestação expressa
A manifestação expressa é aquela representada de forma clara, explícita, por escrito.