- Não podem contratar as pessoas consideradas absolutamente incapazes, quando não representadas:
- os menores de 16 (dezesseis) anos, por seus pais (art.1.690 CC) ou tutores (art.1.747, I, CC);
- os enfermos, deficientes mentais ou aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, por seus curadores.