· Direito Comercial: é o ramo do Direito destinado a regular a prática do comércio, bem como o direito das partes envolvidas. O comércio, responsável por movimentar as riquezas de um país, deve possuir princípios e regras próprias, visando uma justa relação entre os atores do comércio. Há regras inerentes, também, aos títulos de crédito (formas utilizadas em pagamentos), que circulam durante a prática comercial, como o cheque, a nota promissória, letra de câmbio, etc.