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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Princípios de Direito Penal


O segundo seria o da culpabilidade como fundamento da pena. Afinal, o fato típico e ilícito, para constituir crime, tem de ser culpável. Logo, trata-se de uma alusão aos elementos da culpabilidade, quais sejam a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

Sem culpabilidade, o conceito de crime não se perfaz.

Por fim, tem-se a culpabilidade como elemento de medição da pena, de forma que a conduta mais reprovável deverá receber uma pena maior que outra, menos reprovável.


 
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