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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Princípios de Direito Penal

1.4 - Princípio da Culpabilidade

Constitui um óbice à punição por mera responsabilidade objetiva. Não se encontra expresso na CF ou na legislação infraconstitucional. Entretanto, pode ser encontrado implicitamente a partir da leitura dos artigos 1°, III (dignidade da pessoa humana), 2° (prevalência dos direitos humanos) e 5°, caput (respeito à liberdade), todos da Constituição Federal.

O Direito Penal primitivo caracterizou-se pela responsabilidade objetiva, ou seja, a simples produção do resultado era justificativa suficiente para a imposição de uma pena.


 
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