1.4 - Princípio da Culpabilidade
Constitui um óbice à punição por mera responsabilidade objetiva. Não se encontra expresso na CF ou na legislação infraconstitucional. Entretanto, pode ser encontrado implicitamente a partir da leitura dos artigos 1°, III (dignidade da pessoa humana), 2° (prevalência dos direitos humanos) e 5°, caput (respeito à liberdade), todos da Constituição Federal.
O Direito Penal primitivo caracterizou-se pela responsabilidade objetiva, ou seja, a simples produção do resultado era justificativa suficiente para a imposição de uma pena.