De acordo com a teoria monista, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, duas pessoas que cometem um mesmo crime em concurso incorrem nas penas do mesmo tipo penal.
Entretanto, a pena de cada um dos agentes poderá (e deverá) ser diferente, pois será individualizada pelo juiz de acordo com as condições do caso concreto.
Assim, o princípio da individualização da pena obriga o julgador a fixar a pena, separadamente, para cada um dos réus, em cada situação específica, observando os parâmetros fornecidos pela lei.