Nas palavras dos respeitados professores Fábio Ramazzini Bechara e Pedro Franco de Campos :
"Constituem as ideias fundamentais e informadoras da organização jurídica de uma nação. Os princípios gerais do direito não são meros critérios diretivos nem juízos de valor simplesmente, são autênticas normas jurídicas em sentido substancial, pois estabelecem modelos de conduta."
A maioria dos princípios encontra expressa previsão legal. Todavia, outros são obtidos a partir de uma análise sistemática do ordenamento jurídico. Apesar de tácitos, esses princípios possuem vigência e aplicabilidade, tais quais os princípios que se encontram expressos nos diplomas legais.