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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Princípios de Direito Penal

1.6 - Princípio da Insignificância

Trata-se de um princípio que considera a relevância da ofensa ao bem jurídico tutelado. Constitui uma manifestação contrária ao uso abusivo e desnecessário do direito penal, nos casos em que o bem jurídico é violado de forma irrisória.

De acordo com o princípio da insignificância, o legislador, ao tipificar uma conduta, pretende defender o bem jurídico de ofensas significantes. Condutas sem nenhuma relevância material não chegam a ofender o bem jurídico tutelado, sendo, portanto, atípicas. Logo, não merecem ser punidas pelo direito penal.

Ressalte-se que a aplicação desse princípio ainda é muito discutida em sede doutrinária e jurisprudencial, havendo posicionamentos a favor e contra uma extensão da aplicabilidade do mesmo nos casos concretos.


 
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