1.6 - Princípio da Insignificância
Trata-se de um princípio que considera a relevância da ofensa ao bem jurídico tutelado. Constitui uma manifestação contrária ao uso abusivo e desnecessário do direito penal, nos casos em que o bem jurídico é violado de forma irrisória.
De acordo com o princípio da insignificância, o legislador, ao tipificar uma conduta, pretende defender o bem jurídico de ofensas significantes. Condutas sem nenhuma relevância material não chegam a ofender o bem jurídico tutelado, sendo, portanto, atípicas. Logo, não merecem ser punidas pelo direito penal.
Ressalte-se que a aplicação desse princípio ainda é muito discutida em sede doutrinária e jurisprudencial, havendo posicionamentos a favor e contra uma extensão da aplicabilidade do mesmo nos casos concretos.