Outra questão interessante diz respeito aos crimes permanentes. Imaginemos uma extorsão mediante seqüestro, por exemplo, em que a pessoa é privada de sua liberdade no dia 01/01/2006. Na data de 04/01/2006, enquanto a vítima continua em cativeiro, uma nova lei surge aumentando a pena para o delito em questão. Pergunta-se: qual a pena a ser aplicada para o crime, a da lei antiga, mais benéfica, ou a da lei nova, mais severa?
Essa pergunta, atualmente, já encontra resposta pacífica em sede doutrinária. Considerando que nos crimes permanentes os atos executórios se prolongam no tempo, tem-se que no momento em que a lei foi modificada o delito ainda estava em plena execução. Logo, será aplicada a lei nova, mais gravosa, vez que o crime ainda estava em curso quando houve a alteração legislativa.