Quem recebe a indenização é a vítima do acidente de veículo ou seu beneficiário, dependendo do caso.
No caso de morte da vítima decorrente do sinistro, quem recebe a indenização é o seu beneficiário, que pode ser:
- em primeiro lugar, o(a) cônjuge ou companheiro(a);
- na falta deste, os descendentes (filhos);
- na falta destes, os ascendentes (pais ou avós); ou, finalmente,
- na falta destes, os colaterais (irmãos, tios ou sobrinhos).