Em caso de morte da vítima, se o beneficiário for incapaz, a indenização será paga através de Alvará Judicial. Assim, a indenização será liberada a quem detiver o encargo de sua guarda, sustento ou despesas.
No caso da vítima ser menor de idade, a indenização se procede da seguinte forma:
- vítima com até 16 anos - indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor).
- vítima entre 17 e 18 anos - indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de Alvará Judicial. Na hipótese do menor ser emancipado, ele equipara-se a maiores de 18 anos.