Se o que se busca é o reembolso das despesas de assistência médica e suplementar (DAMS), ou melhor, o reembolso das despesas com o tratamento médico proveniente do acidente de trânsito, tem-se como indenização máxima a importância segurada prevista nas normas vigentes na data na data da liquidação do sinistro: até R$ 2.700,00.
Os valores de indenização citados são os fixados pela Resolução CNSP/151 de 2006.