Caso seja detectado erro formal em um dos documentos ou a existência de indícios de fraude, deverá a sociedade seguradora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da documentação, notificar o interessado, com "AR - aviso de recebimento", solicitando os documentos ou esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos.
Elucidados os fatos, aí sim volta a correr o prazo para o recebimento da indenização.