Para receber o reembolso das despesas de assistência médica e suplementares, são fundamentais os documentos:
a) prova das despesas médicas efetuadas,
b) prova de que as despesas médicas efetuadas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente de veículo automotor de via terrestre ou por sua carga,
c) registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente. Neste caso, deverá constar o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.