Uma
outra situação prática em que essa hipótese pode ocorrer é quando a parte
perder o prazo para interposição de Embargos de Declaração (recurso interposto
perante o juiz a quo com a função de sanar omissão, contradição e obscuridade).
Neste caso, em se tratando de omissão de pedido, a parte tem a possibilidade de
arguir tal omissão via apelação, e se o processo estiver em estado de
julgamento, pode o tribunal prosseguir e proferir julgamento.