O Código Novo ressalva que a falta de informações não inviabiliza o exercício do Direito (previsão do art. 319, §1º que falaremos a seguir).
Os incisos III a VI do art. 319 não tiveram mudança em relação a legislação de 1973.
Art. 319 (...)
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;