O inciso II do art. 319 do NCPC trata dos dados pessoais das partes. O novo Código exigiu mencionar sobre a união estável, evoluindo nesta questão, já que atualmente a união estável tem um papel fundamental na sociedade estando seus efeitos equiparados ao casamento.
O CPF e CNPJ exigido não é novidade. É importante para evitar que homônimos sejam confundidos.
O endereço eletrônico, exigência do novo CPC, é importante para citações e intimações, cada vez mais utilizadas dentro da realidade digital do Poder Judiciário.