Caso não haja apelação por parte do autor, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 332, §2º do NCPC. Não é citação, pois a demanda já não existe mais; trata-se de mero conhecimento.
Se houver apelação, o juiz poderá se retratar em cinco dias (art. 332, §3º do NCPC). Se o juiz se retratar, o processo segue e o réu é citado para comparecer para contrarrazoar em 15 dias (art. 332, §4º do NCPC).