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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte I

Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum , salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

A legislação de 2015 trouxe a unicidade de procedimentos. Só há o procedimento comum. O Código de 1973 tinha como correlato o art. 271 e 272, que dividia o procedimento comum em ordinário e sumário, conforme já dissemos.


 
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