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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte I

O art. 332 do NCPC traz as hipóteses da improcedência liminar do pedido (correspondente do art. 285 A do CPC de 1973, com alteração substancial). Trata-se das ações que dispensam a fase instrutória, ou seja, temas que tratam exclusivamente de matéria de direito que dispensem a apresentação de provas.

O antigo art. 285-A do CPC falava que o juiz poderia julgar liminarmente improcedente o pedido quando houvesse jurisprudência naquele juízo a respeito do tema; a diferença é o fundamento do julgamento liminar;


 
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