Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte I

É o que diz o art. 63, §3º do NCPC:

Art. 63. (...)

§ 3 o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

-Emenda da petição inicial (art. 321 do NCPC)

-Indeferimento da inicial (art. 330 do NCPC)

- Improcedência liminar do pedido (art. 332 do NCPC), que veremos agora.


 
37
 
Este módulo possui 42 páginas.
Você está na página 37 (88%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

2,929688E-03s - 2,929688 ms