Nota-se que o NCPC não menciona "condições da ação"; pois tal nomenclatura irá tratar de condições para análise do mérito, e não de indeferimento da inicial.
O conteúdo do art. 330 do NCPC, parágrafo primeiro e segundo já estavam positivados nos arts. 285 B do CPC de 1973. Mudou-se a estrutura, mas não o conteúdo jurídico. Não é material efetivamente novo, pois já constava de alteração recente do CPC de 1973.
O art. 331 traz as consequências do indeferimento da petição inicial. Correspondente é o art. 296 do CPC de 1973.