Quando a pessoa ajuíza a ação, com a distribuição da petição inicial, antes da citação do réu é lícito ao autor alterar o pedido ou a causa de pedir, independente da concordância do réu.
Depois da citação e até o saneamento do processo, o autor ainda poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, mas mediante consentimento do réu, que poderá se manifestar em 15 quinze dias. O réu deverá se manifestar sobre o que foi alterado.
Essa regra também se aplica à reconvenção.