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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte I

Quando a pessoa ajuíza a ação, com a distribuição da petição inicial, antes da citação do réu é lícito ao autor alterar o pedido ou a causa de pedir, independente da concordância do réu.

Depois da citação e até o saneamento do processo, o autor ainda poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, mas mediante consentimento do réu, que poderá se manifestar em 15 quinze dias. O réu deverá se manifestar sobre o que foi alterado.

Essa regra também se aplica à reconvenção.


 
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