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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte I

O art. 326 do NCPC também não traz alterações substanciais, mas possui alterações de redação de forma a aperfeiçoar as nomenclaturas utilizadas:

Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

Na redação anterior, antigo art. 289 do CPC de 1973 falava " É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva , a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior .


 
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