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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte I

É importante destacar que no inciso II houve alteração, pois a redação anterior falava em " quando não for possível determinar, de modo definitivo , as consequências do ato ou do fato "; e a redação do NCPC fala em" quando não for possível determinar, desde logo , as consequências do ato ou do fato". Nesses casos o pedido será ilíquido, e a sentença também será ilíquida, sendo necessário uma liquidação posterior.

Além disso, o parágrafo segundo do art. 324 do NCPC traz uma inovação, falando que tais regras aplicam-se também à reconvenção, o que não havia no Código anterior.


 
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