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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte I

No art. 323 não há alteração jurídica, somente alteração de redação. O correspondente era o art. 290 do CPC de 1973. No CPC de 1973 falava-se em "quando a obrigação consistir em prestações periódicas"; já o NCPC fala em "prestações sucessivas"; que são consideradas incluídas no pedido, independentemente de pedido expresso:

Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las


 
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