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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte I

O parágrafo primeiro do art. 322 trata de hipótese de pedido implícito. Aqui não se trata de um pedido certo; é uma exceção. Os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios estarão implícitos no pedido, mesmo que não forem explicitamente mencionados na inicial.

Caso o magistrado não decida sobre tais verbas implícitas, há de se interpor Embargos de Declaração, apontando a omissão.


 
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