Já o NCPC fala em pedido certo; certo com relação à providência jurisdicional pretendida; há de se ter certeza da tutela que o autor almeja. Há sentenças condenatória, declaratórias, constitutivas, obrigação de fazer ou de não fazer. Além da natureza da sentença, há de saber a extensão delas; em se tratando de sentença condenatória, condenação a quê? Qual o valor; se for obrigação de fazer, o que se deve fazer.
O pedido deve ser certo, não duvidoso, referente certeza da tutela jurisdicional.