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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte I

Já o art. 322 trouxe várias novidades.

Art. 322. O pedido deve ser certo.

§ 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

Os artigos correspondentes no CPC de 1973 são o art. 286 e 293.

Em relação ao pedido, o código de 1973 falava em pedido certo ou determinado.


 
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