Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte I

O parágrafo segundo do art. 319 é dirigido ao juízo. Nesse caso, é importante o autor abrir na petição inicial um tópico informando que não conseguiu determinada informação. Nesse caso, se o juiz tiver elementos que viabilizem a citação, ela poderá ser realizada e a petição inicial não poderá ser indeferida.

Às vezes é impossível ou não tem como localizar os dados exigidos no inciso II, mas ainda assim, a petição inicial não deve ser indeferida, conforme disposição do parágrafo terceiro do art. 319. Vale destacar que tais dispositivos são dirigidos ao juiz.


 
13
 
Este módulo possui 42 páginas.
Você está na página 13 (31%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms