O parágrafo segundo do art. 319 é dirigido ao juízo. Nesse caso, é importante o autor abrir na petição inicial um tópico informando que não conseguiu determinada informação. Nesse caso, se o juiz tiver elementos que viabilizem a citação, ela poderá ser realizada e a petição inicial não poderá ser indeferida.
Às vezes é impossível ou não tem como localizar os dados exigidos no inciso II, mas ainda assim, a petição inicial não deve ser indeferida, conforme disposição do parágrafo terceiro do art. 319. Vale destacar que tais dispositivos são dirigidos ao juiz.