Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte I

No Código de 1973 falava em requerimento de citação do réu como último requisito da petição inicial; mas isso é totalmente dispensável já que quando o autor ingressa com a demanda, sua intenção é movimentar o Poder Judiciário para a apreciação de seu pedido, e a consequência lógica disso é a citação do réu. Assim, o novo Código suprimiu esse requisito e colocou no lugar a opção pela conciliação.

O parágrafo primeiro do art. 319 também possui novidade, conforme já mencionamos:

Art. 319 (...)

§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.


 
11
 
Este módulo possui 42 páginas.
Você está na página 11 (26%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms