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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte I

O inciso VII do art. 319 teve novidade:

Art. 319 (...) VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação .

Novo requisito da petição inicial; o autor deve constar expressamente se deseja ou não a tentativa de conciliação. Caso não conste expressamente este requisito, o juiz determinará a emenda da inicial.

Contudo, é importante registrar que se o autor indicar que não quer fazer a conciliação, mas o réu indicar que deseja tentativa de conciliação, a audiência será realizada. E nesse caso, se o autor não comparecer ou não nomear alguém para representá-lo, tal ausência na audiência será considerada um ato atentatório a justiça podendo implicar a aplicação de multa.


 
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