O Locatário não poderá deixar de consentir nos reparos urgentes que se fizerem necessários no imóvel.
Porém, se as obras demorarem mais de 10 dias, poderá o Locatário obter abatimento no aluguel proporcional aos dias que excederem (art.26).
Contudo, se as obras demorarem mais de 30 dias, querendo, poderá o Locatário rescindir o contrato sem multa para qualquer das partes.