A Lei estabelece que o Locador é obrigado a entregar ao Locatário o imóvel alugado em estado de atender ao uso a que se destina a locação.
Assim, não poderá entregar ao Locatário um imóvel para residência que não possua as mínimas condições de ocupação, como por exemplo: sem peças sanitárias, com grave vazamento no telhado, com infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde dos ocupantes (art.22).