A locação residencial (art.46), objeto deste estudo, se subdivide várias categorias:
- a locação efetivada na vigência da Lei;
- a locação antiga, anterior à vigência da Lei, que goza do direito de denúncia vazia, com prazo dilatado para desocupação;
- a locação de imóveis com habite-se concedido após a Lei,
- e os imóveis residenciais contratados após cinco anos de vigência da Lei, que gozariam de ampla liberdade para fixar o preço da locação, a periodicidade e indexador dos reajustes.